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Número do Processo |
0004481-69.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
94ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
08.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. DUPLICIDADE APURATÓRIA. QUESTÃO APRECIADA EM OUTRAS RECLAMAÇÕES DISCIPLINARES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 - “Não cabe a este Conselho Nacional de Justiça, em sede de reclamação disciplinar, proceder a uma nova apuração dos mesmos fatos, não sendo admissível a duplicidade apuratória" (CNJ – RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar – 0005641-08.2014.2.00.0000 – Rel. Min. NANCY ANDRIGHI – 26ª Sessão (EXTRAORDINÁRIA) – j. 19/05/2015). 2 - Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:41
RESOL-135 ANO:2011 ART:9º PAR:3º ART:14 PAR:4º PAR:6º ART:20 PAR:4º ART:28 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005641-08.2014.2.00.0000 - Relator: NANCY ANDRIGHI
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Inteiro Teor |
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