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Número do Processo |
0006533-38.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
DIAS TOFFOLI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
296ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.09.2019 |
Ementa |
ATO NORMATIVO. COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS. ATIVIDADES ESPECÍFICAS. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL. DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROJETOS.
1. Princípio da participação proporcional previsto no art. 28, § 2º do RICNJ. 2. Necessidade de fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Justiça por meio da democratização da gestão de projetos. 3. Resolução aprovada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10 de setembro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:28 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-67 ANO:2009 ART:27 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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