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Número do Processo |
0000579-06.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
107ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.06.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. MAGISTRADOS. MAJORAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO PARA REEMBOLSO MENSAL. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA RESOLUÇÃO CNJ 294/2019. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RESPEITO À AUTONOMIA DO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que julgou improcedentes pedidos relacionados à majoração do limite máximo para reembolso mensal aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), inscritos no Programa de Assistência à Saúde Suplementar. 2. O ato praticado pela Corte Bandeirante, consubstanciado na Portaria TJSP 10.026/2022, não se distanciou das diretrizes fixadas por este Conselho, de modo que, estando a majoração questionada inserida nos limites previstos na Resolução CNJ 294/2019, tornam-se vazias eventuais alegações de ilegalidade, sobretudo no que tange à ausência de proporcionalidade por conta da diferença na majoração atinente aos servidores do Tribunal. 3. Na esteira da pacífica e consolidada jurisprudência deste Conselho, descabe ao CNJ intervir na autogestão orçamentária dos tribunais, salvo nos casos de flagrante ilegalidade, o que não é a hipótese dos autos. 4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada. 5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Richard Pae Kim Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-294 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo no PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009296-80.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo no PP - Pedido de Providências - Processo: 0000982-09.2021.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo no PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007906-36.2021.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA |
Inteiro Teor |
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