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Número do Processo |
0000387-93.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
MARCELO NEVES |
Sessão |
113ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.09.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EDITAL Nº 03/2010-TJRS. CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. NÍVEL MÉDIO. ANULAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. CAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS TRIBUNAIS E PECULIARIDADES LOCAIS. RESOLUÇÃO Nº 48 DO CNJ. INCOMPATIBILIDADE. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Deve ser negado provimento a recurso que busca a anulação do Edital nº 03/2010 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que disponibiliza vagas para o cargo de Oficial de Justiça com exigência mínima de nível médio. 2. A Resolução nº 48 do Conselho Nacional de Justiça deve ser revogada, uma vez que não observa a capacidade orçamentária dos tribunais e as peculiaridades locais no que diz respeito à exigência de nível superior para o cargo de Oficial de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto vista do Conselheiro Marcelo Neves, o Conselho, por unanimidade, revogou a Resolução nº 48/CNJ e reputou prejudicado o recurso. Os Conselheiros Walter Nunes e Marcelo Nobre concordavam com a solução, mas ainda recomendavam a adoção de critérios. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de setembro de 2010.”
RETIFICAÇÃO: “Após o voto vista do Conselheiro Marcelo Neves, o Conselho, por maioria, revogou a Resolução nº 48/CNJ e reputou prejudicado o recurso. Vencidos os Conselheiros Walter Nunes, Marcelo Nobre e Jorge Hélio que votaram pela conversão da Resolução em Recomendação aos Tribunais para se exigir curso superior para o cargo de oficial de justiça. Lavrará o acórdão o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-48 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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