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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000387-93.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
MARCELO NEVES
Sessão
113ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.09.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EDITAL Nº 03/2010-TJRS. CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. NÍVEL MÉDIO. ANULAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. CAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS TRIBUNAIS E PECULIARIDADES LOCAIS. RESOLUÇÃO Nº 48 DO CNJ. INCOMPATIBILIDADE. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Deve ser negado provimento a recurso que busca a anulação do Edital nº 03/2010 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que disponibiliza vagas para o cargo de Oficial de Justiça com exigência mínima de nível médio.
2. A Resolução nº 48 do Conselho Nacional de Justiça deve ser revogada, uma vez que não observa a capacidade orçamentária dos tribunais e as peculiaridades locais no que diz respeito à exigência de nível superior para o cargo de Oficial de Justiça.
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto vista do Conselheiro Marcelo Neves, o Conselho, por unanimidade, revogou a Resolução nº 48/CNJ e reputou prejudicado o recurso. Os Conselheiros Walter Nunes e Marcelo Nobre concordavam com a solução, mas ainda recomendavam a adoção de critérios. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de setembro de 2010.”

RETIFICAÇÃO:
“Após o voto vista do Conselheiro Marcelo Neves, o Conselho, por maioria, revogou a Resolução nº 48/CNJ e reputou prejudicado o recurso. Vencidos os Conselheiros Walter Nunes, Marcelo Nobre e Jorge Hélio que votaram pela conversão da Resolução em Recomendação aos Tribunais para se exigir curso superior para o cargo de oficial de justiça. Lavrará o acórdão o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-48 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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