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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006222-76.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
98ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
17.12.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE MORA OU FALHA FUNCIONAL DO CORREGEDOR DE JUSTIÇA REQUERIDO. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O pleito administrativo do requerente foi atendido pelo Corregedor de Justiça requerido em 05 dias, não sendo possível falar-se em mora, diante de prazo tão exíguo.
2. A inovação do pedido inicial não é admitida em sede recursal, já que as razões novas não foram apreciadas pela autoridade recorrida.
3. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 17 de dezembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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