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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004885-52.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
98ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
17.12.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. MATÉRIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia em apurar a legitimidade da Portaria n. 334/2021, exarada pelo Juízo reclamado e utilizada para o impulso dos procedimentos judiciais.
2. Na hipótese dos autos, é forçoso reconhecer que a irresignação se volta ao exame de matéria eminentemente judicial, porquanto o cumprimento da portaria em questão dimana a prática de atos processuais sujeitos à impugnação em cada caso e em cada processo. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios recursais próprios, não se cogitando a intervenção deste Conselho.
3. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 17 de dezembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados

CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0003821-12.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002342-86.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
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