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Número do Processo |
0006335-59.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
21.02.2024 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÕES CNJ 385/2021 E 398/2021.NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. ATO QUE INSTITUIU O PLANO PILOTO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Procedimento de Controle Administrativo que objetiva a decretação de nulidade de todos os atos praticados pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 e a consequente redistribuição de todos os processos para os juízos competentes. 2. Questionamentos quanto à possibilidade de deslocamento de competência para o Núcleo de Justiça 4.0 levando em consideração a pessoa e quanto à necessidade de apresentação de oposição, de forma fundamentada, pelas partes. 3. As Resoluções CNJ 385/2021 e 398/2021 previram a instituição dos Núcleos de Justiça 4.0 pelos tribunais em processos que, entre outras hipóteses, abarquem questões especializadas em razão de pessoa, bem como a necessidade de apresentação de oposição à tramitação em tais unidades, de forma fundamentada, pelas partes. 4. Ausência de ilegalidades. 5. Pedido julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-385 ANO:2021 ART:2° PAR:1° PAR:2° PAR:3° PAR:4° PAR:5° PAR:6° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-398 ANO:2021 ART:1° INC:I PAR:2° ART:2° ART:8° PAR:3° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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