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Número do Processo |
0000476-48.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
143ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.03.2012 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 37 DO CNJ. RESOLUÇÃO 007/2007 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS. LEGALIDADE.
- Analisando a Resolução nº 007/2007 do TJTO, verifica-se que o tribunal fixou critérios objetivos sobre a autorização para magistrados residirem, em caráter excepcional e precário, fora das respectivas comarcas. - entendo que não há ilegalidade ou necessidade de alteração, tendo em vista sua adequação aos preceitos estabelecidos na Resolução nº 37 do CNJ. - Ante o exposto, voto pela legalidade da Resolução nº 007/2007 do TJTO, em virtude dela se encontrar em consonância ao disposto da Resolução nº 37 deste Conselho. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela legalidade da Resolução 007/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de março de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-37 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RESOLSEC - Acompanhamento de Resolução - Processo: 0200924-13.2007.2.00.0000 - Relator: CEZAR PELUSO |
Inteiro Teor |
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