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Número do Processo |
0003884-37.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
85ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.04.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUSTIÇA ESTADUAL. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECLAMAÇÕES. REIVINDICAÇÕES. OAB-TO. PRECARIEDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACOMPANHAMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO TJTO. ARQUIVAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Pedido de providências cujo objeto são reivindicações apresentadas pela OAB/TO relativas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Estadual Tocantinense. 2. No curso do procedimento, tanto a Presidência do TJTO como a Corregedoria Geral de Justiça apresentaram informações complementares com o intuito de esclarecer os apontamentos acerca da deficiente prestação jurisdicional no Tribunal de Justiça de Tocantins. Ambos os órgãos, mostraram-se abertos ao debate e às reivindicações apresentadas pela OAB/TO, considerando sua preponderante participação no aperfeiçoamento contínuo da prestação jurisdicional. 3. As medidas adotadas pela Presidência do TJTO no sentido de regularizar a prestação jurisdicional se mostraram adequadas. Recurso não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Inteiro Teor |
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