Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0000046-18.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
84ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.04.2021 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR 140 DIAS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE RETORNO ÀS FUNÇÕES JURISDICIONAIS. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM INDEFERIDA. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD e indeferiu a questão de ordem, com a consequente manutenção do afastamento do magistrado de suas funções, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Presidente Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | ||||||
|
Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
MS 37440/DF STF - MIN. ROSA WEBER |
Inteiro Teor |
Download |