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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000046-18.2020.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
84ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.04.2021
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR 140 DIAS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE RETORNO ÀS FUNÇÕES JURISDICIONAIS. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM INDEFERIDA.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD e indeferiu a questão de ordem, com a consequente manutenção do afastamento do magistrado de suas funções, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Presidente Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto ConvergenteAnalisando o caso em apreço, não posso deixar de registrar que, embora o prazo ainda não seja excessivo, revela-se preocupante o fato de o magistrado processado não ter, até o momento, sequer sido citado para apresentar defesa prévia (art. 17 da Resolução CNJ 135/2011), o que sinaliza certo atraso na marcha processual. Com essa breve consideração, acompanho o relator.MÁRIO GUERREIRO
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 37440/DF STF - MIN. ROSA WEBER
Inteiro Teor
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