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Número do Processo |
0006579-22.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
2ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
24.02.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJGO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO REQUERIMENTO INICIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
1. Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo no qual se objetiva reforma da decisão monocrática final que não conheceu dos pedidos por serem manifestamente improcedentes. 2. A anulação de uma fase de concurso constitui medida extremamente drástica, que somente deve ser adotada em casos de evidente e grave violação da isonomia e impessoalidade, ante todo o dispêndio de recursos humanos e materiais do poder público na realização do certame, além dos gastos financeiros e emocionais dos candidatos envolvidos. 3. Caso em que a discussão relativa à violação ao devido processo legal se centra em um aspecto (falta de identificação de quem seriam os membros da banca que elaboraram, corrigiram e apreciaram os recursos) que, além de não ser previsto no edital, não foi acompanhado de qualquer indicação da ocorrência de prejuízos, dado que não foi apresentado qualquer elemento indicativo de comprometimento da lisura do certame ou violação à isonomia entre os candidatos. 4. A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autoriza a reforma do julgado. 5. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de fevereiro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP – Pedido de Providências - Processo: 0008469-64.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
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Inteiro Teor |
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