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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000039-21.2023.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
10.02.2023
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. TJMG. ELEMENTOS INDICATIVOS DE FALTA DE PRUDÊNCIA, DE IMPARCIALIDADE E DE PRÁTICA DE ATIVIDADE POLÍTICA PARTIDÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO SUPERIOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA FUNÇÕES JURISDICIONAIS E DO ACESSO ÀS REDES SOCIAIS.
1. Presença de elementos indiciários que apontam para a prática de atividade político-partidária, valendo-se da função jurisdicional, além de descumprimento deliberado de decisão de Tribunal Superior.
2. Os relatos noticiados pela imprensa acerca das afirmações feitas pelo juiz em algumas manifestações judiciais que proferiu e o teor da decisão do magistrado analisada no presente caso, cujo conteúdo revela-se contrário à ordem exarada pelo Supremo Tribunal Federal, revelam conduta que desbordou os limites da atuação jurisdicional, caracterizando, em princípio, infração disciplinar.
 3. A decisão do juiz reclamado, analisada no contexto no qual fora proferida, indicava a sua real intenção de confrontar a decisão em sentido contrário proferida pelo STF, que visava evitar as manifestações que ocorriam no território nacional e que apresentaram consequências gravíssimas ao país.
4. Manutenção do afastamento cautelar do magistrado e da indisponibilidade de acesso às contas nas redes sociais, pois necessária a regular apuração das infrações disciplinares.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do afastamento cautelar do juiz das funções jurisdicionais, além da suspensão de suas redes sociais, até que se tenha apurada a motivação de sua conduta, bem como a existência de atos reiterados de exposição pessoal, de atividade político-partidária, de comprometimento ideológico e de descumprimento de decisões emanadas por Tribunais Superiores, nos termos do artigo 15, caput e §1º, da Resolução nº 135/2011, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:95 PAR:1º INC:III
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I INC:VII
REGI ART:8º INC:III INC:IV ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGUL ART:3º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
RESOL-60 ANO:2008 ART:1º ART:7º ART:22 PAR:ÚNICO ART:25 ART:26 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:15 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 38990/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor
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