logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000268-15.2022.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
10.02.2023
Ementa
CONSULTA. PROVIMENTO CNJ nº 63/2017. ART. 6º, §§ 2º E 3º. OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO. GRATUIDADE. 2ª VIA.
Consulta conhecida e respondida no sentido de esclarecer que a gratuidade a que alude o artigo 6° do Provimento CN/CNJ nº 63/2017 diz respeito tão somente ao ato de averbação do CPF em si, visto que a expedição de segunda via das certidões de nascimento, casamento e óbito, em regra, é serviço registral sujeito a remuneração.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a gratuidade a que alude o artigo 6° do Provimento CN/CNJ nº 63/2017 diz respeito tão somente ao ato de averbação do CPF em si, visto que a expedição de segunda via das certidões de nascimento, casamento e óbito, em regra, é serviço registral sujeito a remuneração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:89 ART:90 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-63 ANO:2017 ORGAO:'CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
Download