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Número do Processo |
0004965-65.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SÍLVIO ROCHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
140ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO NÃO RECONHECIDA.
I – O ato administrativo editado há mais de cinco (5) anos não pode ser objeto de controle administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça, segundo dispõe o parágrafo único do art. 91 do Regimento Interno. II – Incabível o argumento de que houve afronta direta à Constituição se o tema foi submetido ao Supremo Tribunal Federal por meio de habeas corpus, que entendeu que não houve inconstitucionalidade na especialização de vara federal promovida pelo ato administrativo ora impugnado. III- Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: HC Habeas Corpus - 96104 - Relator: Ricardo Lewandowski. |
Inteiro Teor |
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