Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0004997-21.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
114ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.10.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. PRETERIÇÃO DO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. DESIGNAÇÃO NÃO FORMALIZADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. Recurso administrativo contra decisão que julgou improcedente o pedido de reforma das deliberações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Conselho de Recursos Administrativos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CORAD), os quais negaram a designação do recorrente como interino do Serviço Notarial e Registral de Sarandi/RS. 2. A demissão do recorrente, em 12/07/2017, levou à revogação da Portaria n. 20/2015, que, à época do primeiro contrato com o Serviço Notarial e Registral de Sarandi, em 10/12/2015, o designou como substituto. Sua segunda contratação, em 15/03/2018, não levou à restituição dos efeitos da referida Portaria. Para oficializá-la, far-se-ia necessário a expedição de novo ato próprio e posterior encaminhamento à Direção do Foro da Comarca, o que não ocorreu no caso. 3. Assim sendo, o recorrente não figurava como substituto mais antigo na data de falecimento do titular, pois seu vínculo com a Serventia jamais foi formalizado. 4. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-80 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009640-90.2019.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000551-72.2021.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO |
Inteiro Teor |
Download |