Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0003552-65.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
94ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
08.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSOS PÚBLICOS. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. REGRA DEFINIDA PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ARREDONDAMENTO DA FRAÇÃO SUPERIOR A CINCO DÉCIMOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DECISÃO ANTERIOR DO CNJ SOBRE A MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Petição recebida como Recurso Administrativo, aplicando-se os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. Precedente. 2. Pedido de Providências inicialmente arquivado diante de julgamento anterior do CNJ sobre a mesma questão. 3. Informações do Tribunal prestadas ao Recorrente no mesmo dia da prolação da decisão monocrática que confirmam o descumprimento das determinações do CNJ estabelecidas no julgamento do PP n. 003885-61.2014.0.00.0000. 4. Inexistência de erro material na tabela apresentada no voto condutor do acórdão, de modo que sua elaboração deu-se conforme a sistemática adotada pelo Conselheiro Relator e seguida, de forma unânime, pelo Plenário do CNJ. 5. Dessa forma, em razão das informações prestadas pelo Tribunal após a prolação da decisão monocrática, que se utiliza de sistemática diferente da determinada no acórdão no PP n. 003885-61.2014.0.00.0000, o presente recurso merece provimento. 6. Recurso Administrativo conhecido e provido para determinar ao TJSC que cumpra o acórdão proferido no PP n. 003885-61.2014.0.00.0000, nos estritos termos dos fundamentos do voto condutor. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso com determinações ao Tribunal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
LEST-12.870 ANO:2014 ORGAO:'ESTADO DE SANTA CATARINA'
REGI ART:25 INC:X INC:XII ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002145-44.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
|
Inteiro Teor |
Download |