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Número do Processo |
0004901-69.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
JANE GRANZOTO |
Sessão |
112ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.09.2022 |
Ementa |
[...]pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
[...]o entendimento deste Conselho é o de preservar a autonomia dos Tribunais e prestigiar as decisões por eles proferidas, de modo que a concessão de liminares somente é admissível na presença de graves violações ao devido processo legal. [...]não vislumbro a presença da plausibilidade do direito reclamada para concessão da medida liminar. Reputo não ser o momento processual adequado para analisar com profundidade provas para eventual constatação da inadequação da sanção ou equívoco na dosimetria da pena, uma vez que, a meu ver, tais medidas representam o julgamento prematuro do feito. Nesse contexto, ausente o fumus boni iuris, não há falar em perigo da demora, porquanto a análise perfunctória dos autos não denotou a presença de incontestáveis ilegalidades na decisão proferida[...]. Por consequência, sem que tenha sido demonstrada irregularidade passível de reconhecimento prima facie, não há motivos para impedir o TJPR exerça sua autonomia constitucional e efetive a penalidade aplicada em processo administrativo disciplinar cuja higidez não foi infirmada de pronto, ainda que por meros indícios. (Trechos do voto vencedor). |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto da Conselheira Jane Granzoto. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (Relator), Sidney Madruga, João Paulo Shoucair, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Lavrará o acórdão a Conselheira Jane Granzoto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0004007-98.2019.00.0000 - Relator: DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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