Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0008047-21.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
5ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
12.04.2024 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE TERCEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Fase probatória concluída com necessidade de prorrogação da instrução processual por mais um período de 140 dias, para realização dos demais atos processuais. 2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do PAD pelo prazo de 140 dias, com manutenção do afastamento do magistrado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de abril de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ART:15 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
|
Inteiro Teor |
Download |