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Número do Processo |
0003958-52.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
24.03.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. REORGANIZAÇAO DE ZONAS ELEITORAIS. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTABELECIDAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RESOLUÇÃO CNJ 216/2016. NÃO CONHECIMENTO.
1. Pedido de reorganização de Zona Eleitoral localizada em município que não integra a comarca correspondente. 2. O município de Assis não integra a 290ª Zona Eleitoral (Maracaí, Cruzália, Pedrinhas Paulista, Florínea e Tarumã). 3. Descabe ao Conselho Nacional de Justiça exercer o controle de atos praticados no estrito exercício da competência especializada da Justiça Eleitoral, amparados nos normativos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do que determina a Resolução CNJ nº 216/2016. 4. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-216 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002834-39.2019.2.00.0000 - Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009262-08.2017.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA |
Inteiro Teor |
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