logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003651-06.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
55ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMAÇÃO CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE CONSELHO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. ATUAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DA JURISDIÇÃO. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA JUDICIAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. A discussão sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Púbico não foi suscitada nas razões da reclamação disciplinar, tratando-se, portanto, de inovação recursal, que não pode ser analisada nesta fase processual, em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
2. Ainda que tivesse sido suscitada tal discussão, é impossível a análise, por este Conselho, da atuação de membros do Ministério Público, uma vez que a competência é limitada à atuação dos membros do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição.
3. No caso concreto, não é possível afastar o entendimento de que não há relevância administrativo-disciplinar quanto à distribuição dos processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná.
4. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenario Virtual, 30 de outubro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B
Precedentes Citados
CNJ Classe: Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar - Processo: 0000771-75.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
Download