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Número do Processo |
0010240-48.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
55ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.10.2019 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. RECURSO COM CAUSA DE PEDIR E PEDIDO NÃO REFERIDOS À DECISÃO RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. Pode ser liminarmente indeferida, a petição inicial cujo conteúdo seja incompreensível, pela ausência de descrição objetiva, clara e precisa de fato sujeito a controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça. 2. Na mesmo linha, não merece provimento o recurso que não contemple discussão e pedido inerentes à decisão administrativa cuja reforma se pretenda. 3. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 30 de outubro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Inteiro Teor |
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