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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010240-48.2018.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
55ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.10.2019
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. RECURSO COM CAUSA DE PEDIR E PEDIDO NÃO REFERIDOS À DECISÃO RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. Pode ser liminarmente indeferida, a petição inicial cujo conteúdo seja incompreensível, pela ausência de descrição objetiva, clara e precisa de fato sujeito a controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça.
2. Na mesmo linha, não merece provimento o recurso que não contemple discussão e pedido inerentes à decisão administrativa cuja reforma se pretenda.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 30 de outubro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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