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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003135-20.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
54ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
18.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NEPOTISMO. EXTENSÃO ÀS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
1. Recurso administrativo contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que indeferiu o pedido de manutenção da interinidade de filha de antiga titular de serventia, por infringência aos princípios da moralidade e impessoalidade.
2. O Conselho Nacional de Justiça consolidou o entendimento de que, em caso de vacância ou extinção da delegação, é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de titulares para a função de interino (PCA 5414-13.2017).
Recurso administrativo conhecido e improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005414-13.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
Inteiro Teor
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