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Número do Processo |
0003135-20.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
54ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
18.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NEPOTISMO. EXTENSÃO ÀS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
1. Recurso administrativo contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que indeferiu o pedido de manutenção da interinidade de filha de antiga titular de serventia, por infringência aos princípios da moralidade e impessoalidade. 2. O Conselho Nacional de Justiça consolidou o entendimento de que, em caso de vacância ou extinção da delegação, é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de titulares para a função de interino (PCA 5414-13.2017). Recurso administrativo conhecido e improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005414-13.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
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Inteiro Teor |
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