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Número do Processo |
0003433-75.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
54ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
18.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADES. MERCADO IMOBILIÁRIO. LEGALIDADE DO AFASTAMENTO DO AUTOR. PARCIALIDADE DE DESEMBARGADORA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO.
Os temas abordados pelo autor no que se refere a ilegalidades no mercado imobiliário de Itapema, legalidade do afastamento do requerente e suposta parcialidade de desembargadora em seus julgados já foram analisados por esta Casa censora em momento anterior, de modo que se mostra incabível nova discussão acerca do tema em razão da coisa julgada administrativa. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0005336-92.2012.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO FALCÃO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005761-22.2012.2.00.0000 - Relator: JOSÉ GUILHERME VASI WERNER CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006143-15.2012.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002894-27.2010.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA |
Vide |
MS 36743/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO |
Inteiro Teor |
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