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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003433-75.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
54ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
18.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADES. MERCADO IMOBILIÁRIO. LEGALIDADE DO AFASTAMENTO DO AUTOR. PARCIALIDADE DE DESEMBARGADORA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO.
Os temas abordados pelo autor no que se refere a ilegalidades no mercado imobiliário de Itapema, legalidade do afastamento do requerente e suposta parcialidade de desembargadora em seus julgados já foram analisados por esta Casa censora em momento anterior, de modo que se mostra incabível nova discussão acerca do tema em razão da coisa julgada administrativa.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0005336-92.2012.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO FALCÃO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005761-22.2012.2.00.0000 - Relator: JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006143-15.2012.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002894-27.2010.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA
Vide
MS 36743/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO
Inteiro Teor
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