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Número do Processo |
0009400-04.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
RUBENS CANUTO |
Relator P/ Acórdão |
SIDNEY MADRUGA |
Sessão |
4ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
28.03.2023 |
Ementa |
Procedimento de Controle Administrativo [...] em que se requer a anulação do acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que resultou na aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais.
[...] a suspensão da sessão de julgamento para convocação de novos julgadores com o objetivo de atingir o quórum de maioria absoluta para aplicação da pena de aposentadoria compulsória, viola os art. 21, parágrafo único da Resolução CNJ nº 135/2011. O Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar o mencionado artigo, deu interpretação conforme à Constituição Federal (CF) no sentido da necessidade de votação específica de cada uma das penas disciplinares aplicáveis até que se alcance o quórum de maioria absoluta, previsto no art. 93, inciso X, da CF. (Trechos do voto do Relator para o acórdão) |
Certidão de Julgamento (*) |
Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para anular a sessão de julgamento do PAD n. 166/2016, realizada pelo Conselho Especial do TJDFT, e determinar a continuidade do julgamento do referido PAD, tão somente para proceder à votação da pena aplicável ao magistrado, afastada a possibilidade de aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Vencidos os Conselheiros Maria Thereza de Assis Moura (então Conselheira), Vieira de Mello Filho, Richard Pae Kim, Giovanni Olsson e a Presidente, que rejeitavam o procedimento de controle administrativo. Declarou suspeição o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Lavrará o acórdão o Conselheiro Sidney Madruga (Relator). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||||||||||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:X
REGI ART:45 LET:A PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-135 ANO:2011 ART:21 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:114 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0004456-08.2009.2.00.0000 - Relator: Leomar Amorim
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0001523-91.2011.2.00.0000 - Relator: NEY JOSÉ DE FREITAS CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005036-62.2014.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0003740-97.2017.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA STF Classe: ADI - Processo: 4638 - Relator: MIN MARCO AURÉLIO |
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