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Número do Processo |
0007026-78.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
108ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
24.06.2022 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUESTÕES DE ORDEM. NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. AFASTAMENTO DO REQUERIDO DAS FUNÇÕES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS. MANUTENÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, aprovou questão de ordem para manter o afastamento cautelar do requerido até o final do processo e prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo por mais 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 15 de julho de 2022, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, quanto ao afastamento cautelar do requerido, os Conselheiros Mário Goulart Maia, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que votavam pelo retorno do Desembargador às suas funções. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:VIII
LEI-13.869 ANO:2019 ART:33 DEC-LEI-2.848 ANO:1940 ART:331 RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' CENM ANO:2008 ART:1º ART:15 ART:16 ART:37 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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