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Número do Processo |
0002818-51.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
EMMANOEL PEREIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
16ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
27.05.2020 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO QUE INSTITUI SESSÕES ON LINE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADOS DE FORMA REMOTA. GARANTIDA A SUSTENTAÇÃO ORAL PELOS HABILITADOS. IMPUGNAÇÃO INICIAL ATENDIDA POR ALTERAÇÃO DO NORMATIVO IMPUGNADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O inédito isolamento social enfrentado pelo País impôs ao Judiciário o desafio de entregar a prestação jurisdicional por meio remoto, mesmo em relação às causas que, ordinariamente, seriam examinadas de forma presencial. 2. Assim, é perfeitamente condizente com as orientações que emanam das Resoluções CNJ nºs. 313/2020, 314/2020 e 318/2020, a previsão de que, respeitadas as condições mínimas, seja instituído pelos tribunais, durante o período de pandemia decorrente do Covid-19, a modalidade totalmente virtual de julgamento de processos, sem nenhuma restrição quanto ao objeto das causas. Nesse sentido, aliás, já se pronunciou este Conselho, quando do julgamento da Consulta nº 0002337-88.2020.2.00.0000, da Relatoria da Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, em sessão de 01/04/2020. 3. Em última análise, o que se busca resguardar, precipuamente, é a continuidade da prestação jurisdicional adequada, com o inequívoco direito constitucional das partes e de seus advogados em relação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sem olvidar, por outro lado, o indispensável respeito à vida, à saúde e a integridade física, não só dos serventuários da justiça, mas de toda a coletividade. 4. Na hipótese, o Tribunal Requerido, consciente da importância do aprimoramento da norma impugnada (Portaria PRESI Nº 264/2020), procedeu alteração em seu texto, por meio da Portaria PRESI nº 278/2020 e, com vistas ao pleno atendimento do comando do artigo 93, IX, da Constituição Federal, garantiu: (i) a possibilidade de inscrição de advogados habilitados no processo para sustentação oral; (ii) a utilização de ferramentas tecnológicas que permitam a sustentação oral por videoconferência; e (iii) a disponibilização de canais oficiais de comunicação eletrônica para a transmissão das sessões. 5. Caracterizada a integral satisfação da insurgência formulada na inicial, tem-se a perda superveniente do objeto do expediente administrativo, a corroborar a conclusão da decisão recorrida. 6. Conforme pacífica jurisprudência deste Conselho é inadmissível a inovação em sede de recurso, a fim de justificar debate de matéria não suscitada na inicial. Precedentes. 7. Recurso Administrativo conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Humberto Martins, Tânia Regina Silva Reckziegel, Candice L. Galvão Jobim e André Godinho, que davam provimento ao recurso para possibilitar a faculdade dos advogados se oporem ao julgamento por videoconferência, bastando a simples comunicação nos autos. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 27 de maio de 2020." |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:IX
DECLEGIS-6 ANO:2020 RESOL-313 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-314 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-318 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' PORT-264 ANO:2020 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 8ª REGIÃO (PA e AP)' PORT-278 ANO:2020 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 8ª REGIÃO (PA e AP)' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0002337-88.2020.2.00.0000 - Relator: IVANA FARINA NAVARRETE PENA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0005423- 04.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004798-67.2019.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009226-92.2019.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO |
Inteiro Teor |
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