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Número do Processo |
0005349-13.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MARIA TEREZA UILLE GOMES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
88ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
11.06.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES. RESOLUÇÃO CNJ 219/2016. EQUALIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona ato de Tribunal Trabalhista que autorizou a remoção de servidores lotados no primeiro grau para preenchimento de vagas em gabinetes de Desembargadores. 2. In casu, os estudos colacionados aos autos demonstram expressiva queda na quantidade de casos novos no primeiro grau desde a reforma trabalhista, em contrapartida ao acentuado crescimento de casos novos e aumento do índice de recorribilidade no segundo grau de jurisdição. 3. Os números apresentados pelo Tribunal demonstram ausência de ilegalidade na decisão, pois baseada em dados que evidenciam a necessidade de aporte de força de trabalho no segundo grau. 4. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de junho de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-219 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005849-79.2020.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
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Inteiro Teor |
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