logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005349-13.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Relator P/ Acórdão
Sessão
88ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
11.06.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES. RESOLUÇÃO CNJ 219/2016. EQUALIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona ato de Tribunal Trabalhista que autorizou a remoção de servidores lotados no primeiro grau para preenchimento de vagas em gabinetes de Desembargadores.
2. In casu, os estudos colacionados aos autos demonstram expressiva queda na quantidade de casos novos no primeiro grau desde a reforma trabalhista, em contrapartida ao acentuado crescimento de casos novos e aumento do índice de recorribilidade no segundo grau de jurisdição.
3. Os números apresentados pelo Tribunal demonstram ausência de ilegalidade na decisão, pois baseada em dados que evidenciam a necessidade de aporte de força de trabalho no segundo grau.
4. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de junho de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-219 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005849-79.2020.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
Inteiro Teor
Download