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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001703-63.2018.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
70ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
31.07.2020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. ATOS E DECISÕES DO PLENÁRIO DO CNJ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. ARTS. 4º, § 1º, E 115, § 6º, DO RICNJ. DELIBERAÇÃO COLEGIADA. REDISCUSSÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL.
1. Nos termos dos arts. 4º, § 1º, e 115, § 6º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, “dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso”.
2. Findo o julgamento pelo Plenário do CNJ, salvo erro material passível de correção pelo próprio relator (art. 134 do RICNJ), a deliberação colegiada não se submete a rediscussão por inexistência de previsão regimental.
Recurso administrativo não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 31 de julho de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:4º PAR:1º ART:115 PAR:6º ART:134 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001873-06.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Vide
MS 36082/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO
MS 36558/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA
Inteiro Teor
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