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Número do Processo |
0001703-63.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
70ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
31.07.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. ATOS E DECISÕES DO PLENÁRIO DO CNJ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. ARTS. 4º, § 1º, E 115, § 6º, DO RICNJ. DELIBERAÇÃO COLEGIADA. REDISCUSSÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL.
1. Nos termos dos arts. 4º, § 1º, e 115, § 6º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, “dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso”. 2. Findo o julgamento pelo Plenário do CNJ, salvo erro material passível de correção pelo próprio relator (art. 134 do RICNJ), a deliberação colegiada não se submete a rediscussão por inexistência de previsão regimental. Recurso administrativo não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 31 de julho de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:4º PAR:1º ART:115 PAR:6º ART:134 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001873-06.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Vide |
MS 36082/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO
MS 36558/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA |
Inteiro Teor |
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