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Número do Processo |
0000770-27.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA TEREZA UILLE GOMES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
70ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
31.07.2020 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EDITAL DE LICITAÇÃO. ATO ANTIECONÔMICO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. ANULAÇÃO OU IMPEDIMENTO DE SUA EXECUÇÃO. CONTRATO EXAURIDO. PEDIDO PREJUDICADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Procedimento de controle administrativo em que se requer a suspensão de edital de licitação ou o impedimento de sua execução, por desnecessidade da contratação e existência de possíveis irregularidades. 2. Parecer ofertado pela Secretaria de Auditoria do CNJ pela perda do objeto, acolhido por seus próprios fundamentos. 3. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 31 de julho de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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