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Número do Processo |
0006398-94.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ED - Embargos de Declaração |
Relator |
FLÁVIA PESSOA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
70ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
31.07.2020 |
Ementa |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO. PEDIDO DE INGRESSO NOS AUTOS NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES PLENÁRIAS DO CNJ (ART. 115, §6º, DO RICNJ). NÃO CONHECIMENTO.
1. As decisões Plenárias do CNJ são irrecorríveis, consoante disposto no art. 115, §6º, do seu Regimento Interno. 2. Os Embargos opostos indicam mero inconformismo com o resultado do julgamento, sendo incabíveis também porque não se prestam a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 3. É intempestiva a pretensão de ingressar, na condição de terceiro interessado, em procedimento definitivamente julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. 4. Embargos de Declaração não conhecidos. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 31 de julho de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-13.105 ANO:2015 ART: 1.022
RESOL-155 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO' REGI ART:115 PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Processo: 0005837-41.2015.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005103-90.2015.2.00.0000 - Relator: CARLOS EDUARDO DIAS CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004903-88.2012.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN STF Classe: ACO - Processo: 779 AgR - Relator: DIAS TOFFOLI STF Classe: RE - Processo: 574706 - Relator: CÁRMEN LÚCIA |
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