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Número do Processo |
0005321-45.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
DIAS TOFFOLI |
Sessão |
41ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
24.07.2020 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO. PEDIDO DE AUTOMÁTICO ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL POR CONCORDÂNCIA DAS PARTES. RESOLUÇÃO CNJ 314/2020. NECESSIDADE DE DECISÃO FUNDAMENTADA DO MAGISTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. De acordo com o § 2º do art. 3º da Resolução CNJ n. 314/2020, há necessidade de decisão judicial fundamentada acolhendo pleito para o adiamento do ato processual, não sendo a alegação pela parte de impossibilidade da prática condição automática para o adiamento. Precedentes do CNJ. 2. Pedidos julgados improcedentes. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Presidente. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Henrique Ávila, que julgavam procedentes os pedidos com determinações ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Lavrará o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 24 de julho de 2020." |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
RESOL-314 ANO:2020 ART:3º PAR:2º e 3º ART:6º PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ATO PRESI/SECOR-11 ANO:2020 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 17ª REGIÃO (ES)' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003406-58.2020.2.00.0000 - Relator: EMMANOEL PEREIRA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003560-76.2020.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003594-51.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL |
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