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Número do Processo |
0006882-70.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
106ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.05.2022 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DE PAD INSTAURADO EM FACE DE SERVENTUÁRIO E ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA APRECIAR O PEDIDO.
1.Relato de irregularidades na condução do processo administrativo disciplinar instaurado contra serventuário que resultou em seu afastamento preventivo e, posteriormente, na perda de sua delegação. 2.Inexistência de flagrante ilegalidade a justificar a intervenção deste Conselho, porquanto solidamente fundamentada a decisão local que decretou a perda de delegação. 3.A revisão de processos disciplinares instaurados em face de serventuários não está inserida no âmbito da competência disciplinar do CNJ, em razão da inexistência de repercussão geral para o Poder Judiciário. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de maio de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LEI-8.935 ANO:1994 ART:35 PAR:1º ART:36 REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007690- 12.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009619- 41.2018.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA |
Inteiro Teor |
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