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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006882-70.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
106ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.05.2022
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DE PAD INSTAURADO EM FACE DE SERVENTUÁRIO E ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA APRECIAR O PEDIDO.
1.Relato de irregularidades na condução do processo administrativo disciplinar instaurado contra serventuário que resultou em seu afastamento preventivo e, posteriormente, na perda de sua delegação.
2.Inexistência de flagrante ilegalidade a justificar a intervenção deste Conselho, porquanto solidamente fundamentada a decisão local que decretou a perda de delegação.
3.A revisão de processos disciplinares instaurados em face de serventuários não está inserida no âmbito da competência disciplinar do CNJ, em razão da inexistência de repercussão geral para o Poder Judiciário.
RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de maio de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LEI-8.935 ANO:1994 ART:35 PAR:1º ART:36
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007690- 12.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009619- 41.2018.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
Inteiro Teor
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