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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003367-90.2022.2.00.0000
Classe Processual
ATO - Ato Normativo
Subclasse Processual
Relator
SALISE SANCHOTENE
Relator P/ Acórdão
Sessão
352ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
07.06.2022
Ementa
ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO. ADOÇÃO DE CAUTELAS VISANDO A EVITAR O ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. PROJETOS DE INFRAESTRUTURA QUALIFICADOS PELO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI). ATO APROVADO.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Recomendação, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 7 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Convergente[...] a recomendação estabelece que os magistrados devem, como cautela antes de decidir qualquer tutela de urgência, ouvir os órgãos da Administração Pública responsáveis pelo projeto objeto da demanda. Demais disso, a recomendação prevê a consulta do protocolo lançado na sessão do dia 24 de maio de 2022 para subsidiar suas decisões quanto às ações referentes aos projetos que envolvam o tema aqui tratado. Por fim, o ato normativo ora submetido à apreciação prevê que o CNJ poderá acompanhar a tramitação de casos específicos de abuso do direito de demandar, bem como sugerir medidas concretas de natureza administrativa para evitar os efeitos danosos dele decorrentes.LUIZ FUX
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:I INC:II INC:III
LEI-10.406 ANO:2002 ART:3º ART:5º ART:187
LEI-13334 ANO:2016
Inteiro Teor
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