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Número do Processo |
0006383-38.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
145ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.04.2012 |
Ementa |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. JORNADA DE TRABALHO. ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE MÉDICA. PRECEDENTES. MATÉRIA JUDICIALIZADA. JUDICIALIZAÇÃO POSTERIOR. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO PROVIDO.
1. O caso em apreço é objeto de entendimento amplamente consolidado nesta Casa. Os ocupantes de cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado Medicina executam atividades inerentes à própria profissão, privativas dos graduados em medicina, e estão sujeitos à jornada de 4 (quatro) horas diárias). Precedentes. 2. A judicialização da matéria perante o TRF da 2ª Região, além de criar uma situação paradoxal e um cenário de desiguadade entre Analistas Judiciários da Especialidade Medicina do Poder Judiciário da União, foi posterior à decisão plenária do CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 2008.10.00.0022694-1, o que caracteriza usurpação da competência do STF. Apenas ao STF compete o controle dos atos do CNJ, nos termos do art. 102, I, “r” da Constituição da República. 3. Recurso provido para determinar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a adoção da jornada de 4 (quatro) horas diárias aos servidores em exercício nos cargos de Analista Judiciário – Apoio Especializado Medicina, desde que não ocupantes de cargo em comissão ou investidos em função de confiança. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa
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Referências Legislativas |
DECL-1445 ANO:1976 ART:14
LEI-9436 ANO:1997 ART:1 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002269-61.2008.2.00.0000 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002269-61.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001499-97.2010.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO STF - Classe: MS - Mandado de Segurança 25.027-5 - Relator: CARLOS VELLOSO |
Vide |
MS 31556/DF STF - MIN. LUIZ FUX |
Inteiro Teor |
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