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Número do Processo |
0002143-88.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
66ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
05.06.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATUAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DA JURISDIÇÃO. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA JUDICIAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 2. Ausência de infringência aos deveres funcionais do magistrado. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
REGI ART:8º INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006382-72.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
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Inteiro Teor |
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