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Número do Processo |
0003940-02.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
FLÁVIA PESSOA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
20ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
05.06.2020 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RETOMADA DA ATIVIDADE PRESENCIAL. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ N. 322/2020. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
I – O considerável acervo de processos físicos do TJRS dificulta a prestação jurisdicional, especialmente neste excepcional momento em que se vivencia uma crise sanitária, que impôs a suspensão do trabalho presencial nesse e nos demais órgãos que compõem o Poder Judiciário. II – A retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas na Resolução CNJ n. 322 (art. 2º) III – Medida de urgência deferida pelo Plenário do CNJ, diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido liminar para autorizar a adequação do expediente interno e externo no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul como forma de se assegurar condições mínimas para a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-221 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-322 ANO:2020 ART:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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