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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000936-83.2022.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
107ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
10.06.2022
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PARECER MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. PARECER FAVORÁVEL.
1. Proposta de criação de 24 (vinte e quatro) cargos em comissão de Secretário Jurídico, padrão DASU-9, para os gabinetes dos Desembargadores mais modernos do tribunal.
2. Alteração do inciso I do art. 34 da Lei Complementar estadual nº 90/1993, a fim de que todos os contadores judicias passem a receber gratificação no mesmo patamar.
3. Mudança da nomenclatura do cargo de ‘Secretário da Coordenadoria de Execução Penal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher’ para ‘Secretário do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional'.
4. Pareceres do Departamento de Acompanhamento Orçamentário e do Departamento de Pesquisas Judiciárias no sentido a aprovação das propostas.
5. Parecer favorável.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente das propostas e, na parte conhecida, emitiu parecer favorável ao anteprojeto de lei, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 INC:I LET:a
LCP-EST-90 ANO:1993 ART:34 INC:I ORGAO:'ESTADO DE SANTA CATARINA'
RESOL-184 ANO:2013 ART:4º INC:I INC:II INC:III ART:5º ART:10 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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