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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008146-25.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
107ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
10.06.2022
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. CRITÉRIOS. MATÉRIA RESERVADA A AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo que se questiona decisão monocrática que não conheceu do pedido formulado na inicial.
2. O procedimento de designação do Magistrado para atuar em substituição àquele que eventualmente se declare suspeito ou impedido é tarefa reservada ao Tribunal respectivo, que possui autonomia administrativa para deliberar sobre sua organização interna (art. 96, “a” e “b”, da CRFB).
3. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 LET:a LET:b
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008667-38.2019.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Inteiro Teor
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