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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003813-30.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
12.08.2022
Ementa
EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÕES EXERCIDAS EM REGIME DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO INEXIGÍVEL E NÃO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. PROVIMENTO CNJ N. 77/2018. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA DESIGNAÇÃO DE INTERINOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Conforme artigo 236 da Constituição Federal, o serviço notarial e de registro é exercido em regime de direito privado, no qual os delegatários têm liberdade para estabelecer as condições sob as quais serão contratados os respectivos empregados (prepostos).
2. Ainda que realizado pelo Poder Público, na vigência da atual Carta Federal, não atende ao Princípio da Impessoalidade a suposta seleção de empregados (prepostos) por intermédio de procedimento, executado a requerimento e sob condições restritivas sugeridas pelos delegatários interessados em contratar, bem como em contexto no qual inexistem indícios de ampla publicidade ou da participação de outros candidatos, além daqueles de algum modo previamente selecionados ou previamente vinculados, por laços econômicos ou familiares, aos futuros contratantes.
3. Extinta a delegação, com o retorno do serviço outrora delegado ao Poder Público, não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local é pressuposto negativo, cuja identificação impede designação de quem ostente aludidas qualidades para o exercício da interinidade em serventia extrajudicial vaga.
4. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:236
LEST-3.526 ANO:1982 ORGAO:'ESTADO DO ESPÍRITO SANTO’
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-77 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005717-27.2017.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0010314-05.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003958-23.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004207-71.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
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