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Número do Processo |
0004061-45.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
138ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
08.11.2011 |
Ementa |
CONSULTA. GRATIFICAÇÃO. PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INSTITUIÇÃO DA VANTAGEM ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I – As vantagens pecuniárias que podem ser agregadas ao vencimento devem ser fixadas em lei. Assim, quaisquer vantagens acrescidas à remuneração dos servidores públicos alagoanos, sejam indenizações, gratificações ou adicionais, devem observar o processo legislativo competente para que sejam levadas a efeito. II – A criação de vantagem por outro meio que não seja através de lei, fere a normativa vigente sobre a matéria. III – Consulta respondida no sentido de não possível a instituição de gratificação de participação em Comissões de Licitação, de Pregoeiro e Equipe de Apoio através de instrumento normativo interno do próprio tribunal. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade respondeu a Consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 8 de novembro de 2011." |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEST-5247 ANO:1991 ART:46 ORGAO:'Alagoas (ALAGOAS)'
LEST-5247 ANO:1991 ART:54 INC:II ORGAO:'Alagoas (ALAGOAS)' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 487 - Relator: ANTONIO UMBERTO |
Inteiro Teor |
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