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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001145-52.2022.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.12.2022
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE CENSURA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DISCIPLINAR COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Pretensão de reexame da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 135.275/2019, aplicou ao Juiz a sanção de censura.
2. Imputação de infringência às disposições previstas no art. 35, incisos I, VI e VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em razão (i) da inobservância do dever de assiduidade; (ii) da omissão quanto à suposta prática de advocacia irregular pelo assistente judiciário; e (iii) da falta de comunicação ao Tribunal de Justiça sobre o exercício da atividade de docência.
3. Contrariedade à lei ou às evidências dos autos não caracterizada.
4. Dosimetria adequada. O acórdão prolatado no julgamento do PAD encontra-se em perfeita harmonia com a evidência dos autos, não configurando hipótese de aplicação do art. 83 do RICNJ.
5. Utilização da excepcional como sucedâneo de recurso administrativo, o que é incabível de acordo com a jurisprudência pacífica deste Conselho.
6. O Conselho Nacional de Justiça não é instância recursal ordinária dos julgamentos de natureza disciplinar realizados pelos tribunais.
7. Revisão disciplinar julgada improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:VII
RESOL-135 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-226 ANO:2016 ART:4º LET:A PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-373 ANO:2021 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0003262-89.2017.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0002909-44.2020.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Inteiro Teor
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