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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009176-95.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Extraordinária de 2023
Data de Julgamento
05.06.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA EM VARA DO TRABALHO. PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO. OBSERVÂNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona ato de Tribunal Regional do Trabalho que promoveu Magistrado, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho.
2. As regras para participação de Magistrados(as) nos processos de promoção pelo critério de merecimento estão previstas na Resolução CNJ n.º 106/2010 e na Constituição Federal, quais sejam, dois anos de exercício na respectiva entrância ou cargo; integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade; não retenção injustificada de autos além do prazo legal e não ter sofrido punição disciplinar, nos últimos doze meses, com pena igual ou superior à de censura.
3. Consta dos autos que o Magistrado promovido observou as quatro condições estabelecidas, o que o habilitou para segunda etapa do certame.
4. O procedimento em questão, que resultou no mencionado ato de promoção, observou estritamente os termos contidos na Resolução CNJ n.º 106/2010; Resolução Administrativa TRT17 n.º 127/2012 e na Constituição Federal (art. 93, II, “b” e “e”).
5. Pedido julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 5 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:II ALI:b ALI:e
RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-127 ANO:2012 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 17ª REGIÃO (ES)'
Inteiro Teor
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