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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009352-74.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO INTERVENÇÃO DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Demanda que ostenta notório viés individual, inexistindo nuance de repercussão geral que justifique a apreciação do caso por parte deste Conselho, a quem incumbe a análise de questões de interesse geral do Poder Judiciário.
II – A intervenção do CNJ em questões locais há de ser necessária ao tratamento de ilegalidade evidente, de teratologias e abusos, ou circunstanciada pela repercussão social inerente à controvérsia em discussão. Inexistência.
III- As razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida.
IV– Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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