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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009298-45.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ADOLESCENTES INTERNADOS EM INSTITUIÇÕES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR INFORMAÇÕES PESSOAIS. ATENDIMENTO À PROTEÇÃO INTEGRAL. LEI N.º 8069/1990. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
2. O ato questionado que orientou a autoridade policial a solicitar autorização judicial para fornecimento de dados pessoais de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas está em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, em atenção às peculiaridades que regem a temática.
3. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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