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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006133-53.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROJETO PILOTO PARA CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO NO SISTEMA PJE. PORTARIA CR N. 6/2021 – TRT2. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A implantação do processo eletrônico tem o objetivo de garantir a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional, além de racionalizar as comunicações processuais.
II – Nos termos do art. 18 da Lei n. 11.419/2006, cabe aos órgãos do Poder Judiciário regulamentar a implementação do processo eletrônico no âmbito de suas respectivas competências. O TRT2 tem autonomia para determinar as regras relativas à comunicação eletrônica de acordo com o previsto na legislação que rege a matéria.
III – Não fere os princípios da legalidade e da impessoalidade o projeto piloto que estabeleceu regras para permitir a comunicação eletrônica de atos processuais de empresa privada no sistema PJE.
IV – Legalidade da Portaria CR n. 6/2021 do TRT2, pela qual se instituiu projeto piloto para cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no sistema PJE. A aludida portaria está de acordo com os ditames previstos no Código de Processo Civil, na Lei n. 11.419/2006 e na Resolução n. 185 do CNJ.
V – Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-11419 ANO:2006
LEI-13105 ANO:2015 ART:15 PAR:1º ART:246
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-185 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-185 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Inteiro Teor
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