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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002123-29.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MAURO PEREIRA MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REGIME DE TRABALHO REMOTO. DEBATES ACERCA DA REAL VANTAGEM DO MODELO DO TELETRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL E GENÉRICA DE ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que não conheceu de pedidos relacionados ao regime de teletrabalho adotado no âmbito do Poder Judiciário.
2. Embora haja a indicação de irresignação contra a Resolução TJMG nº 973/2021, que regulamenta o teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a pretensão deduzida não se volta, propriamente, ao controle do aludido ato normativo, pois o autor da demanda, na sua peça vestibular, admite que a verdadeira intenção ao propor o presente feito é o debate acerca da real vantagem do modelo do teletrabalho no âmbito do serviço público.
3. Sendo assim, conquanto nobre o propósito ora delineado, há que se reconhecer a inadequação da via eleita para que seja alcançado tal desiderato.
4. Constata-se, ainda, que o requerente, além de impugnar genericamente a integralidade da Resolução TJMG nº 973/2021, traz articulações dotadas de generalidade – e até percepções meramente individuais e subjetivas – sobre o regime do trabalho remoto. Nesse cenário, forçoso concluir pelo desvirtuamento da utilização do procedimento de controle administrativo. Precedentes.
5. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada.
6. Os reiterados precedentes deste Conselho assentam a necessidade de observância do princípio da dialeticidade na fase recursal.
7. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-227 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-973 ANO:2021 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002242-87.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006972-49.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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