logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000476-48.2012.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
143ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.03.2012
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 37 DO CNJ. RESOLUÇÃO 007/2007 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS. LEGALIDADE.
- Analisando a Resolução nº 007/2007 do TJTO, verifica-se que o tribunal fixou critérios objetivos sobre a autorização para magistrados residirem, em caráter excepcional e precário, fora das respectivas comarcas.
- entendo que não há ilegalidade ou necessidade de alteração, tendo em vista sua adequação aos preceitos estabelecidos na Resolução nº 37 do CNJ.
- Ante o exposto, voto pela legalidade da Resolução nº 007/2007 do TJTO, em virtude dela se encontrar em consonância ao disposto da Resolução nº 37 deste Conselho.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela legalidade da Resolução 007/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-37 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RESOLSEC - Acompanhamento de Resolução - Processo: 0200924-13.2007.2.00.0000 - Relator: CEZAR PELUSO
Inteiro Teor
Download