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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001966-42.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
137ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.10.2011
Ementa
MAGISTRADOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. MOMENTO DE ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE. Da conjugação da literalidade do parágrafo único do art. 2º e do art. 9º da Resolução n.º 106 do CNJ constata-se que, salvo as questões relativas à conduta ética do Magistrado postulante à promoção por merecimento, todas as demais condições e elementos de avaliação devem ser levadas em consideração até a data do término de inscrição para concorrência à respectiva vaga. A composição da lista de antiguidade, como não poderia deixar de ser, também ocorre até esse momento.
Pedido de Providências que se julga improcedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-106 ANO:2010 ART:2º PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-106 ANO:2010 ART:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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