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Número do Processo |
0007270-70.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
115ª Sessão virtual |
Data de Julgamento |
18.11.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. FÉRIAS DE MAGISTRADO ANTERIORES A 2019. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL. CONTROVÉRSIA DECORRENTE DE AUDITORIA REALIZADA PELO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMANDA JÁ EXISTENTE NAQUELE ÓRGÃO E PENDENTE DE JULGAMENTO. PRESTÍGIO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DAQUELE CONSELHO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE POSTERIOR PELO CNJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo contra decisão que não conheceu do pedido de que o TRT da 2ª Região fosse obrigado a promover a conversão de terço de férias de magistrados, anteriores a 2019, em abono pecuniário. 2. A controvérsia apresentada nos autos teve origem em auditoria realizada pelo CSJT e já é objeto de procedimento em trâmite naquele órgão, no qual se questiona ato com o mesmo teor. 3. Logo, nada mais coerente que deixar que o órgão que identificou o imbróglio em processo de auditoria prossiga na apreciação do caso e emita o seu juízo sobre a questão. 4. Entender de outro modo representaria, na verdade, intervir de forma direta na atuação daquele Conselho, desnaturando as suas competências administrativas e retirando a sua autoridade perante os órgãos que lhes são subordinados. 5. O prestígio ao trabalho desempenhado pelo CSJT e a anuência a que o caso seja enfrentado originariamente por aquele órgão não obstam posterior controle a ser exercido pelo CNJ, caso se entenda necessário. Precedentes. 6. Ausência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão combatida. 7. Recurso conhecido, porém, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de novembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:111 LET:A PAR:2º INC:II
RESOL-293 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001110-97.2019.2.00.0000 - Relator: Ivana Farina Navarrete Pena
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004532-90.2013.2.00.0000 - Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002749-05.2009.2.00.0000 - Relator: Leomar Barros Amorim CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007433-70.2009.2.00.0000 - Relator: Walter Nunes CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200710000017293 - Relator: João Oreste Dalazen CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004795-59.2012.2.00.0000 - Relator: Tourinho Neto |
Inteiro Teor |
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