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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006430-94.2020.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
77ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.11.2020
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL.
1. Não há justa causa ou razoabilidade para instauração de procedimento administrativo-disciplinar.
2. Ausência de comprovação de infringência aos deveres funcionais do magistrado recorrido.
3. A natureza exclusivamente administrativa das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 4º, da CF/88) impede-o de apreciar questão discutida em sede jurisdicional.
Recurso arquivado.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 20 de novembro de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005626-63.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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