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Número do Processo |
0006430-94.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
77ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.11.2020 |
Ementa |
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL.
1. Não há justa causa ou razoabilidade para instauração de procedimento administrativo-disciplinar. 2. Ausência de comprovação de infringência aos deveres funcionais do magistrado recorrido. 3. A natureza exclusivamente administrativa das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 4º, da CF/88) impede-o de apreciar questão discutida em sede jurisdicional. Recurso arquivado. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 20 de novembro de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005626-63.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
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Inteiro Teor |
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